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MEDICINA DO TRABALHO

     A NR-7, aprovada na Portaria nº 3.214 (e alterada pela Portaria 8/96, de 08 de maio de 1996), institui a obrigatoriedade das empresas terem um PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).

A) Para a implantação e manutenção do PCMSO, fazemos:
> Assessoria, orientação e diagnóstico clínico dos empregados da empresa, por profissional médico qualificado.         

Coordenação de Médico do Trabalho, com realização obrigatória de exames clínicos:> Admissionais> Demissionais> Periódicos> Para mudança de função> Para retorno ao trabalho> Avaliação clínica: Anamnese Ocupacional e Exame Físico> Solicitação de Exames Complementares, se necessários, segundo critério médico> Encaminhamento com carta para avaliação de Médico Especialista caso houver necessidade> Criação e guarda de Prontuários Médicos por 20 anos> Planejamento e elaboração de Relatório Anual, conforme determina a lei> Emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), em duas vias (uma para a Empresa; outra para o empregado)> Indicação das medidas necessárias para correção de problemas identificados na análise dos exames efetuados

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